A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica – Ipec (ex-Ibope), contratado pela TV Morena, em função de irregularidades no registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS). Em outra decisão, a justiça determinou a cessação de divulgação de pesquisa falsa em grupos de WhatsApp.
A pesquisa Ipec/TV Morena foi divulgada no dia 31 de agosto e mostrava números destoantes com os de levantamentos divulgados no mesmo período por outros institutos. Com margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos, o Ipec entrevistou pessoalmente 800 eleitores entre os dias 28 e 30 de agosto de 2022 em 28 municípios do estado.
Pesquisa fake
A Justiça Eleitoral teve que intervir ainda para cessar a divulgação de pesquisa falsa em grupos de mensagens de WhatsApp. O suposto levantamento apontava o candidato do PSD, Marquinhos Trad, na primeira colocação. Outros institutos mostram o ex-prefeito sempre na segunda ou na terceira colocação.
O suposto levantamento, feito pela “Fundação Green Pesquisas e Métricas”, e de responsabilidade do estatístico cujo registro seria 72699EI”, se trata de fake news, conforme representação feita pela Coligação Trabalhando por um Novo Futuro, que reúne o PSDB, Cidadania, Republicanos, PP, PSB, PL e PDT. Tanto o instituto quanto o número do estatístico não existem.
Dois integrantes dos grupos denominados “Ap do Taboado”, “Por uma cidade melhor” e “MS #souMarquinhosTrad”, identificados como Adriano e Mara Palma, foram notificados por meio do próprio WhastApp pelo juiz Ricardo Gomes Façanha a publicarem no prazo improrrogável de 24 horas a informação de que “a pesquisa ali divulgada se trata de pesquisa sem prévio e regular registro perante o TSE, ou de pesquisa inexistente, situação que se enquadra na vedação do art. 17, da Resolução 23.600/19, em desconformidade com as normas eleitorais”.
Multa pesada
Mais adiante, o magistrado adverte que o descumprimento da decisão, mantendo-se a divulgação indevida, “é passível de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do § 3º, do art. 33, da Lei n. 9.504/97”.
Tanto Maria Plama quanto Adriano já cumpriram a decisão judicial, informando que o levantamento é falso, deixando de compartilhá-la nos grupos de WhatApp. Mesmo assim, ambos correm o risco de serem punidos com pesadas multas impostas pela Justiça Eleitoral.
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